Fechar
América Latina colonial livro editora contexto artigo autor

Eram os domínios da Espanha nas Américas colônias?

Comecei meu dia como de costume: peguei o metrô na estação Siqueira Campos, em Copacabana, com destino à estação Maracanã. O vagão, vazio como sempre por volta das 6h15 da manhã, permitia-me alguns minutos de tranquilidade antes de chegar à UERJ, onde a aula teria início às sete. A disciplina que ministrava era América I, e o tema daquele dia era a administração no Império Espanhol. No meio da exposição, um aluno me interrompeu com uma pergunta. Disse ele que, navegando por vídeos em plataformas digitais, havia se deparado com certos divulgadores que sustentavam, e com segurança, que os territórios que a Espanha conquistou nas Américas não haviam sido, de modo algum, “colônias”, e me indagava o que eu pensava a respeito. Meu livro América Latina Colonial, publicado pela Contexto, não foi concebido para responder diretamente àquela indagação, feita há cerca de três anos. Seu propósito foi outro: sintetizar minha experiência de uma década em sala de aula como professor de História da América na UERJ e oferecer ao público brasileiro um manual introdutório e atualizado para uma área que ainda conta com escassa bibliografia em nossa língua. Ainda assim, a questão do aluno tocava em uma problemática que, sem dúvida, perpassa toda a argumentação do livro, e considero que refletir sobre ela seja um exercício importante para compreender a complexidade do mundo colonial ibérico.

Versão resumida da minha resposta ao aluno: sim, os domínios da Espanha nas Américas foram colônias; e não, não o foram – tudo depende do que se entende por “colônia”. Essa, aliás, não é uma questão nova. Em 1951, o historiador argentino Ricardo Levene publicou a obra Las Indias no eran colonias (Buenos Aires: Espasa-Calpe), um livro centrado em fontes jurídicas e que tinha como pano de fundo o contexto em que o próprio autor escrevia, marcado pelo processo de descolonização. Se o critério para definir “colônia” for o dos territórios dominados pelo imperialismo dos séculos XIX e XX, então a experiência dos três séculos de colonização espanhola nas Américas não se enquadra. O tema voltou a ser debatido em tempos recentes. Annick Lempérière, professora da Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne, em um artigo publicado em 2005, argumentou que o termo “colônia” não é adequado para descrever a América espanhola porque, durante a maior parte do período em questão, ele significava a migração de um grupo para fora de sua comunidade política original, segundo a antiga convenção romana, e porque o que se observa na experiência hispano-americana é a evolução de uma institucionalidade e de um corpo jurídico em que os territórios do Novo Mundo faziam parte integral da Coroa espanhola, com um ideário católico e corporativista e relações pactuadas (LEMPÉRIÈRE, Annick. La ‘cuestión colonial’. Nuevo Mundo Mundos Nuevos, Débats, 8 fev. 2005. Disponível em: http://journals.openedition.org/nuevomundo/437. Acesso em: 26 mar. 2026). Na minha opinião, há matizes importantes a serem introduzidos nessas caracterizações.

Ora, a própria noção do que constituía uma colônia não permaneceu estável entre os séculos XVI e XVIII. Em 1611, o dicionarista espanhol Sebastián de Covarrubias (1549-1613) registrou para o termo “colônia” o significado de uma parcela de terra ocupada por gente que veio de outro lugar, ou uma comunidade a quem os antigos romanos reconheciam o privilégio de manter costumes tradicionais (Tesoro de la lengua castellana o española. Madri: Melchor Sánchez, fol. 154r). Ambos os significados se referiam evidentemente aos tempos do Império Romano, e por cerca de dois séculos e meio praticamente nenhum autor pensou em utilizar o termo para explicar a situação das Américas no âmbito do Império Espanhol. Desde as “capitulações” entre Cristóvão Colombo (1451-1506) e os Reis Católicos, a monarquia espanhola, ela mesma fragmentária, procurou estabelecer acordos com os conquistadores das Américas por meio dos quais ela lhes delegava importantes poderes jurisdicionais e outros privilégios em troca de sua lealdade ao centro político. Por volta da metade do século XVI, quando se teve uma noção mais clara da riqueza mineral a ser explorada, dos abusos que os primeiros conquistadores perpetraram contra os indígenas e da dimensão territorial das conquistas, uma combinação de petições e propostas vindas de baixo e de tentativas e erros dos ministros em Madri constituiu um arranjo jurídico-político que reconhecia dois vice-reinados nas Américas, México e Peru, além de vários reinos menores, governações e jurisdições de audiências (tribunais regionais). O sistema também conferia enormes prerrogativas aos governos municipais controlados pelas elites locais, todos incorporados à monarquia hispânica segundo a doutrina então vigente, exposta por juristas como Juan de Solórzano y Pereira (1574-1655). Esses territórios eram considerados reinos unidos de forma acessória à Coroa de Castela, mas com leis, foros e privilégios próprios, a exemplo do que ocorria com outros reinos que ingressaram no patrimônio dos Habsburgo por direitos dinásticos, como Aragão, Catalunha, Sicília e outros. Essa configuração, contudo, sofreu uma inflexão decisiva com a emergência do absolutismo no século XVIII. As reformas bourbônicas, especialmente sob Carlos III (r. 1759-1788), introduziram uma maior centralização fiscal e administrativa, com o incremento da carga tributária, a criação de novas intendências e a ampliação dos funcionários peninsulares em detrimento dos criollos (como se chamavam os descendentes de espanhóis nascidos nas Américas). Tal mudança gerou profunda insatisfação entre colonos e indígenas, pois diminuiu sensivelmente a margem de participação e autogoverno que até então desfrutavam, rompendo com o pacto costumeiro que fundamentava a lealdade política.

Não se pode negar, por outro lado, a existência de vários aspectos que conferiam ao Império um caráter vertical e excludente, características associadas por muitos ao conceito moderno de colonialismo. Os reinos das Índias eram, em última instância, da Coroa de Castela, e outras regiões da Espanha só podiam comercializar com eles mediante licenças especiais. A década de 1570 representa um momento-chave nesse processo de centralização monárquica: o tributo indígena, antes captado pelos encomenderos, passou a ser cobrado por funcionários reais, ao mesmo tempo em que se intensificava a exploração das minas de prata de Potosí e Zacatecas. Prata que era vital para as finanças imperiais, pois embora a taxação sobre os metais tenha representado, ao longo de grande parte do período, menos de um quarto da receita total da Coroa, essa fração era um ativo estratégico que garantia o crédito internacional necessário para financiar as ambições europeias dos monarcas Habsburgo. Daí o controle rígido sobre seu escoamento e sobre o comércio, através do regime de porto único (Sevilha, depois Cádiz) e do sistema de frotas. O Conselho das Índias, sediado em Madri, concentrava a tomada de decisões sobre as mais diversas matérias, desde a nomeação de funcionários até a supervisão da justiça. A Inquisição, com tribunais instalados em Lima (1570), no México (1571) e em Cartagena (1610), estendia o braço da ortodoxia religiosa e do conformismo político ao Novo Mundo. A tudo isso se somavam as restrições enfrentadas pelos criollos, que desde cedo reclamaram das dificuldades de acessar cargos administrativos e eclesiásticos, vitimados por preconceitos e estereótipos que muitos peninsulares não cansavam de divulgar. A vigência dos estatutos de limpeza de sangue, que incidiam sobre aqueles que tinham antepassados recentes não cristãos, afetava de maneira estrutural os indígenas, africanos e seus descendentes mestiços, excluindo-os dos cargos públicos, das universidades e de inúmeras oportunidades e configurava uma barreira racial que estruturava a hierarquia social. A legalidade da escravização de africanos e afrodescendentes por todo o período colonial, e dos indígenas por aproximadamente dois séculos, e a vigência de sistemas compulsórios de trabalho como a mita e o repartimiento, que afetavam os indígenas, marcavam o cotidiano laboral da maioria da população. Tudo isso era real e abrangente, e constitui evidência robusta do caráter vertical e assimétrico do poder no Império Espanhol.

américa latina colonial livro editora contexto

No entanto, não se pode reduzir a totalidade do empreendimento espanhol nas Américas a um mero exercício de dominação vertical, dado que isto significaria ignorar a natureza complexa e, em muitos aspectos, fragmentária do próprio poder. O sistema político, longe de se configurar como uma linha reta em que uma ordem que partia de Madri se cumpria obedientemente nas Índias, assentava-se em uma intricada rede de jurisdições sobrepostas e em um intenso diálogo político que se desenrolava de baixo para cima. O mecanismo das petições, por exemplo, permitia que qualquer súdito, fosse um cacique indígena, um criollo abastado ou um mestiço pobre, enviasse reclamações, denúncias, projetos ou solicitações de prêmios diretamente ao Conselho das Índias e, ainda que não garantisse a satisfação das demandas, forçava a Coroa a considerar as realidades locais e influía na criação de leis. Os indígenas, em sua maioria, continuaram a ser governados por autoridades nativas, ainda que sob a supervisão de clérigos, e nunca foram totalmente expropriados de suas terras, apesar das imensas usurpações perpetradas pelos espanhóis, uma vez que a manutenção da “república de índios” funcionava como contrapartida do pagamento do tributo indígena, importante fonte de receita para a Coroa. No plano institucional, a Coroa enviava funcionários, como corregedores, governadores, fiscais das audiências e vice-reis, cada qual com jurisdições que se sobrepunham nas esferas política, econômica, judicial e militar. Os vice-reis, por exemplo, deviam apresentar um relatório de suas atividades à audiência, que os fiscalizava. Essa sobreposição, que à primeira vista poderia parecer sinal de ineficiência, era, na verdade, um princípio de governo. O cabildo, instituição similar à câmara municipal e monopolizada pelas elites criollas, detinha amplo poder local, definia preços e exercia a justiça em primeira instância, o que lhe conferia uma autonomia significativa. Já em meados do século XVII, não poucos criollos assumiram postos de governadores e fiscais de audiência, além de importantes posições eclesiásticas. Essa estrutura de jurisdições concorrentes e privilégios arraigados tinha um duplo efeito. Por um lado, enfraquecia enormemente a capacidade do poder real de impor diretrizes de forma rápida e unívoca, pois qualquer decisão podia ser contestada por instâncias que alegassem a violação de seus foros e privilégios ou por funcionários que, invocando a máxima de que se “obedecia, mas não se cumpria”, suspendiam a aplicação de uma ordem até que o rei fosse devidamente informado de circunstâncias específicas. Por outro lado, essa mesma sobreposição, ao impedir que alguma autoridade concentrasse poder suficientemente tirânico para esmagar qualquer contestação e desafiar a Coroa, mantinha Madri como o único centro legítimo e incontornável de decisões sobre honra, justiça e o bem comum. O que se perdia em eficiência burocrática, ganhava-se em lealdade, pois o sistema, em seu funcionamento costumeiro, gerava um sentimento de pertencimento e de participação, ainda que disputada, na coisa pública.

Aliás, quando a Espanha, sob a dinastia Bourbon, tentou romper com essa lógica e implementar medidas centralistas inspiradas no absolutismo francês, amplos setores coloniais reagiram com veemência. José del Campillo y Cossío (1693-1743), Gerónimo de Uztariz (1670-1732), José de Gálvez (1720-1787) e outros ministros bourbônicos queriam, na verdade, pôr fim ao “governo costumeiro”, sem se darem conta de que ele era a base da lealdade política tradicional. As reformas que propunham visavam enquadrar as Índias, até então concebidas como reinos integrados à monarquia, como “colônias” no sentido propriamente moderno do termo: territórios dependentes, cuja razão de ser era prover o centro de matérias-primas, pagar tributos cada vez mais elevados e consumir itens manufaturados na Europa, sem capacidade efetiva de interferir nas decisões que lhes dissessem respeito e governados por forasteiros alheios às realidades locais. Não surpreende, portanto, que em fins do século XVIII o termo “colônia” comece a aparecer com esse novo sentido. Em uma instrução de 1794 do vice-rei da Nova Espanha, o conde de Revillagigedo, ao seu sucessor, lê-se: “não se deve perder de vista que isto é uma colônia que deve depender de sua matriz, a Espanha, e deve corresponder a ela com algumas utilidades, pelos benefícios que recebe de sua proteção” (apud ORTEGA, Francisco. Colonia, nación y monarquía: el concepto de colonia y la cultura política de la Independencia, In: BONILLA, Heraclio (ed.). La cuestión colonial. Bogotá: Universidad Nacional de Colombia, 2011, p. 120). A resistência a essa nova configuração, que atingiu uma etapa crucial na grande Revolta de Tupac Amaru, iniciada em 1780, compõe o pano de fundo que explica, em parte, a emergência de um pensamento pró-independência décadas mais tarde – mas essa já é outra história.

Já é quase meio-dia. Aulas dadas, caminho para a estação Maracanã do metrô, que é quase sempre cheia neste horário, assim como os trens em direção à Zona Sul. Acomodo-me em pé em um canto do vagão e me ponho a pensar. Não sei se o aluno ficou satisfeito com a minha resposta, mas a conclusão que se impõe é a de que não há resposta simples. Tudo depende do que se entende por “colônia”, uma vez que o sentido da palavra se modificou ao longo do tempo, deixando de se referir às migrações romanas para designar, em fins do século XVIII, um tipo de dominação que implicava subordinação abrangente à metrópole. Conceitos têm história: chamar de “colônia” uma experiência de três séculos pode dificultar a compreensão de dinâmicas de Antigo Regime vigentes durante o período em que os domínios espanhóis nas Américas eram concebidos como reinos integrados de maneira corporativa; por outro lado, descartar o termo significa ignorar que os próprios atores passaram a utilizá-lo em fins dos Setecentos e que a dinâmica imperial se transformou entre guerras, reformas e rebeliões. Por essa razão escolhi o título América Latina Colonial para o meu livro: para que o leitor não perca de vista os aspectos que, incipientes desde o começo, ainda que integrados a uma ordenação de Antigo Regime, amadureceram em um demorado processo histórico. Em cinco capítulos, apresento um tratamento de grandes temas fundamentais – o processo da conquista, a administração colonial, a religiosidade, questões de gênero e identidade e as reformas e rebeliões do século XVIII –, incorporando os avanços alcançados pelos historiadores profissionais em décadas recentes, além de discussões de algumas fontes primárias importantes. O leitor atento notará, assim espero, o sentido das transformações que ocorreram ao longo desses três séculos de colonização espanhola das Américas. Notará particularmente como boa parte do século XVII e os princípios do seguinte constituem um período de relativa retenção de riquezas nas Américas, com vários setores autossuficientes, comércio direto com a Ásia e uma notável participação política dos criollos, tendência que se buscou reconfigurar desde meados do século XVIII, com a elevação da exação fiscal, o predomínio peninsular na administração e a militarização dos espaços coloniais. Mais do que oferecer um veredito definitivo sobre se os domínios espanhóis foram ou não “colônias”, o que fiz foi fornecer ferramentas para que cada leitor pudesse apreender a complexidade de um sistema que, ao longo do tempo, transitou de um polo a outro – de participativo a autoritário, de fragmentário a centralizado –, por vezes manifestando ambas as características, a depender do grupo afetado. Um sistema não constituído de cima para baixo, mas erguido pela ação cotidiana de (e pelas interações entre) peninsulares, criollos, indígenas, africanos, afrodescendentes e mestiços – em suma, um império que se fez, também, de sua própria ambiguidade.


Francismar Lopes de Carvalho é professor associado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, onde leciona História da América. Realizou pós-doutoramento na Universidade de Bonn, na Alemanha, e obteve seu doutorado em História pela Universidade de São Paulo.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.