Um fato recente, ocorrido na UFPR, levantou uma questão muito importante: orientador é ou não é coautor?
Leia abaixo o relato do ocorrido, do site da Faculdade de Engenharia da UERJ:
No último dia 15 de novembro foi publicada matéria na Gazeta do Povo relatando que o Prof. Miguel Noseda, de nosso Departamento, juntamente com a UFPR foram condenados por usurpação de autoria de trabalho científico. O prof. Miguel e a Universidade deverão recorrer da sentença. Entretanto, apontamos a preocupação com o teor da sentença que afeta a todos os orientadores que trabalham com pesquisa científica, experimental e financiada, em todos os níveis de orientação, da forma que conhecemos.
Salientamos que pontos descritos na sentença estabelecem que o orientador não é co-autor do trabalho desenvolvido, levantando aspectos importantes envolvendo a propriedade intelectual da instituição, os financiamentos obtidos pelo orientador para realização da pesquisa, as publicações/patentes decorrentes da pesquisa, etc.
Consideramos importantíssimo que esses pontos sejam discutidos nesta Universidade, pois acreditamos que a sentença emitida afeta a todos os orientadores/pesquisadores e, neste aspecto, ratificamos nosso apoio ao Prof. Miguel. Abaixo, colocamos alguns pontos para localização e entendimento do problema e posterior discussão.
Leda Chubatsu e Fany Reicher
Depto. de Bioquímica e Biologia Molecular
Setor de Ciências Biológicas – UFPR
1. Em março de 1997, Gladys A. H. Majczak ingressou como estudante de mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências-Bioquímica da UFPR sob orientação do Prof. Miguel Noseda e defendeu a dissertação de mestrado em agosto de 1999. No período de 03/97 a 02/99 recebeu bolsa CAPES-Demanda Social.
2. Em maio de 1999, durante a XXVIII Reunião Anual da Sociedade Brasileira de Bioquímica e Biologia Molecular (SBBq) em Caxambu-MG, foi apresentado um resumo e poster contendo resultados obtidos durante o desenvolvimento da dissertação de mestrado. Neste resumo, a ordem dos autores foi: Majczak, Duarte e Noseda.
3. Em 2001, o trabalho foi novamente apresentado, na forma de resumo e pôster, durante o XVII International Seaweed Symposium realizado na África do Sul. Neste resumo a ordem dos autores foi: Noseda, Majczak e Duarte, sendo apresentado pelo prof. Noseda que participou o evento. Este trabalho recebeu a premiação “Japan Seaweed Association Poster Awards”, durante o simpósio, valor de US$500,00. Este trabalho foi publicado posteriormente numa forma expandida no livro “Proceedings of the 17th International Seaweed Symposium” e a ordem dos autores foi Majczak, Richartz, Duarte e Noseda.
O processo judicial foi iniciado por Gladys Majczak acusando o Prof. Noseda de “usurpação de autoria de trabalho científico” referindo-se ao resumo apresentado e premiado durante o Simpósio na África do Sul. A defesa do Prof. Miguel baseou-se na co-autoria do trabalho. A sentença caso foi emitida em 03 de novembro (de acordo com a Gazeta do Povo).
Para atribuição da sentença, a juíza cita os artigos 11 e 15 da Lei no. 9.610/98 sobre co-autoria :
*Art. 11. *Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
*Parágrafo único. *A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.
*Art. 15. A co-autoria da obra é atribuída àqueles em cujo nome,
pseudônimo ou sinal convencional for utilizada. *
*§ 1º *Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio.
*§ 2º *Ao co-autor, cuja contribuição possa ser utilizada separadamente, são asseguradas todas as faculdades inerentes à sua criação como obra individual, vedada, porém, a utilização que possa acarretar prejuízo à exploração da obra comum.
Abaixo estão transcritas parte do texto da sentença:
(…) Desse modo, as monografias, dissertações ou teses têm uma característica dialogal, de conjunção de dois fluxos intelectuais, sendo um o autor e outro o orientador (coadjuvante), que apenas aconselha, orienta e o dirige. A função do orientador é trazer à tona novas idéias, achados, ensinamentos que o fluxo criativo do orientado produzirá. O
orientador não escreve, não redige o conteúdo e a substância do trabalho. Se agisse dessa maneira, estaria violando as regras do programa de pós-graduação /stricto sensu/.
(….)
Embora seja importante a contribuição do Professor Miguel para a obtenção dos prêmios no Simpósio Africano, porquanto foi ele quem viabilizou sua apresentação, isso não tem têm o condão de conferir-lhe a condição de co-autor. Quando muito, poderia ser nominado colaborador. A produção científica estava completa, ocupando-se o Professor, no propósito de apresentar o trabalho, da adoção de procedimentos meramente
burocráticos (elaboração de resumo, inscrição e apresentação). A prova produzida evidencia que a autora foi quem pesquisou, redigiu, elaborou e completou a produção científica.
(…)
No caso /sub judice/, diante dos elementos de convicção constantes nos autos, considero que os fatos aqui abordados são gravíssimos, uma vez que o réu Miguel Daniel Noseda agiu de má-fé, enviando um trabalho de autoria de GLADIS para um Simpósio na África do Sul, se intitulando co-autor, juntamente com outra professora…
(…) *III. DISPOSITIVO*
Diante do exposto, julgo procedente o pedido para declarar a autoria exclusiva de Gladis Anne Horacek Majczak do trabalho apresentado no XVII Congresso Internacional de Algas Marinhas, na África do Sul, intitulado “Atividade Anti-herpética da Heterofucana Sulfatada Isolada de Sargassum Stenophyyllum”, e condeno o réu Miguel Daniel Noseda a: a) proceder à retificação do nome do autor no trabalho junto à comissão do evento (…)
UFPR – Universidade Federal do Paraná
Setor de Ciências Exatas – Departamento de Química
Cep 81.531-980 – Curitiba – PR
Tel: (41) 3361-3269 Cep 81.531-980
Fonte: Leda Chubatsu e Fany Reicher – Universidade Federal do Paraná
acredito que os co-autores devam ser escolhidos a critério do autor principal e com sua autorização.
Mesmo assim, o trabalho não foi ‘roubado’ já que a autoria principal continuou sendo da orientada.
acredito que os co-autores devam ser escolhidos a critério do autor principal e com sua autorização.
Mesmo assim, o trabalho não foi ‘roubado’ já que a autoria principal continuou sendo da orientada.