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Educação infantil | Lançamento

Ao ingressar no curso de Pedagogia ou Normal Superior, iniciamos ou reiniciamos um processo de formação no qual conceitos, teorias e experiências são relacionados ao campo de estudos da educação infantil. Conforme consta na legislação educacional em vigor desde 1996, o curso de Pedagogia é o responsável pela formação inicial da pessoa que atuará como docente na educação de crianças de 0 a 5 anos de idade, que ocorre em ambiente coletivo, em instituições nomeadas creches e pré-escolas.

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Este livro nasce com o compromisso de assegurar, às profissionais que estreiam na carreira, conhecimentos basilares sobre essa que é a primeira etapa da educação básica, possibilitando-lhes uma imersão satisfatória e competente. Também para as pessoas mais experientes e para aquelas interessadas nos temas relacionados à educação infantil, o livro traz dados, informações e conceitos atualizados.

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Nas últimas décadas, temos visto que o entendimento de creches e pré-escolas como instituições educacionais está cada vez mais difundido e, consequentemente, a capacitação para o exercício profissional nessas instituições torna-se mais exigente e complexa a cada dia. O que se entende por instituição educacional destinada às crianças de 0 a 5 anos? Quais são as funções e os sentidos da educação nessas instituições?
Quais as concepções de criança, de infância e de educação que orientam o atendimento nessas instituições? Como estão contempladas na legislação educacional? Como se integram ao sistema educacional brasileiro?
Que concepções relativas à ação do Estado, da família e da sociedade dialogam ou interferem na oferta educacional das crianças dessa faixa etária? Como os municípios brasileiros, principais responsáveis por essa oferta educativa, vêm se estruturando para assegurar esse direito às crianças e às suas famílias?

Essas e outras questões serão abordadas nos capítulos deste livro. Para contemplá-las, vamos nos orientar pela concepção de criança que vem, paulatinamente, sendo construída no Brasil e que conta, cada vez mais, com a concordância de grupos da sociedade civil, de famílias, de estudiosos, de gestores e de instituições. Segundo essa concepção, as crianças são compreendidas como cidadãs e, portanto, como sujeitos iguais em dignidade e em direito. Supera-se, assim, ao menos no nível teórico, legal e normativo, uma visão da criança como um ser inacabado e a infância como um período de preparação para a vida adulta.

Entre os direitos das crianças está o de serem cuidadas e educadas em creches e pré-escolas, as quais devem organizar-se segundo critérios, parâmetros e diretrizes que permitam às crianças ampliarem seus conhecimentos, gozar de confiança nas suas próprias potencialidades, além de lhes assegurar bem-estar e desenvolvimento da sua autonomia. Ao desfrutarem de ricas, diversas e criativas experiências em instituições educativas, acredita-se que a educação infantil contribua para a formação de sujeitos autônomos, ativos e participativos. Assim compreendida, a educação destinada aos bebês e às demais crianças pequenas constitui-se em uma força impulsora para a melhoria da qualidade da vida em sociedade.

Outra concepção que sustenta as reflexões presentes nos capítulos deste livro refere-se aos significados e objetivos das instituições de educação infantil. Partimos do pressuposto de que tais significados e objetivos são construídos social e culturalmente, sendo, portanto, tributários das disputas presentes na sociedade e das demandas e concepções que as sustentam. O papel da educação infantil, sua forma de organização, suas prioridades recebem influência e são motivados pelos conhecimentos e valores presentes nos diversos contextos sociais, econômicos e políticos que marcam uma mesma sociedade em um determinado momento histórico.

A constituição de uma educação infantil de qualidade resulta, portanto, de acordos, de consensos e de pactos sobre como a sociedade compreende a infância, as crianças, a forma de educar e cuidar dos bebês e das crianças pequenas e ainda sobre qual deve ser o papel da família, do Estado, da escola e da comunidade no seu processo educativo.

Entender os conceitos de infância, criança e educação infantil como sendo constructos sociais significa desnaturalizá-los. Vale dizer: esses termos nem sempre tiveram os mesmos significados. Carregam histórias, ideias, representações, valores que se modificam ao longo dos tempos e propagam aquilo que a sociedade entende, em um determinado momento histórico, por criança, infância, educação, políticas para a infância etc.

Buscaremos demonstrar, nos capítulos deste livro, que vimos presenciando, no Brasil, ainda que em passos lentos, a formulação e o reconhecimento dos direitos das crianças e, associado a eles, a noção de que meninos e meninas são sujeitos históricos, que vão construindo ativamente, nas interações que vivenciam no seu cotidiano, sua subjetividade e sua compreensão sobre o mundo.

Como vimos, no Brasil, o atendimento na educação infantil abrange crianças na faixa etária de 0 a 5 anos. Refere-se à frequência regular de bebês e demais crianças pequenas a um estabelecimento educativo, exterior ao domicílio familiar, que ocorre anteriormente ao ensino fundamental. Esse atendimento vem sendo requerido por um número cada vez maior de famílias, de todas as classes e estratos sociais. Isso faz com que a presença de crianças pequenas fora da família, em espaços coletivos de cuidado/educação, seja um fenômeno sociológico de dimensões crescentes nas sociedades contemporâneas.

Neste livro, veremos mais detidamente como a Lei n. 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), aprovada em 1996, define a educação infantil e estabelece as diretrizes mais gerais para sua organização. Por ora, importa tão somente ressaltar que no seu art. 29º, a LDBEN estabelece que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica, regida, portanto, pelos mesmos princípios e fins que sustentam a educação brasileira, os quais expressam os grandes ideais e valores da nação sobre a educação de seus cidadãos e cidadãs.

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Além de proclamar sua integração à educação básica, destacamos outras importantes contribuições da LDBEN, fundamentais para o fortalecimento da noção de que ser cuidada e educada em espaços coletivos é um direito das crianças.

A primeira delas foi definir creches e pré-escolas como instituições que integram os sistemas de ensino e diferenciá-las exclusivamente em função da faixa etária atendida. Assim, conforme a Lei n. 9.394/1996, creche é o atendimento educacional destinado a crianças na faixa de idade de 0 a 3 anos e pré-escola, a crianças de 4 e 5 anos. A partir dessa determinação, superou-se a antiga indefinição que marcava esse atendimento. Em determinados municípios e em certos estados brasileiros, durante muito tempo, as creches designavam o atendimento a crianças pobres, cujas mães trabalhavam fora de casa. Podiam também se referir a atendimentos em que a criança permanecia tempo integral, independentemente da faixa etária e quase sempre destinados também às crianças de famílias com baixos rendimentos. Já a pré-escola costumava denominar o atendimento em tempo parcial e, em geral, com uma definição mais assertiva quanto ao seu caráter educativo. A nomeação dada aos atendimentos se baseava, mais frequentemente, em um critério de distinção socioeconômico.

O fato de a denominação desse atendimento, conforme consta na LDBEN, ser designado pela faixa etária das crianças, como vimos, é que não entre em conflito com as diferentes nomenclaturas que recebem em cada estado ou município. Essas instituições podem ser conhecidas como centros, escolas ou unidades de educação infantil, públicas, privadas ou comunitárias.

As instituições públicas são, em sua maioria, municipais, já que a educação infantil, conforme veremos nos próximos capítulos, é prioridade dos municípios. Porém há algumas poucas instituições, no Brasil, criadas e mantidas pelo poder público estadual e, em menor quantidade ainda, algumas pertencentes à União. É o caso das Unidades de Educação Infantil existentes em algumas universidades federais.

Já as instituições privadas são aquelas mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Há ainda as comunitárias que, assim como as privadas, podem qualificar-se tanto como confessionais, aquelas que atendem a uma determinada orientação confessional ou ideológica específica; quanto como filantrópicas, devendo ser assim certificadas. É bom ter isso em mente, pois muitas creches e pré-escolas comunitárias e filantrópicas sobrevivem com recursos públicos, advindos de convênios, em parceria sobretudo com prefeituras municipais.

Relacionadas ainda às mudanças introduzidas pela legislação, estão a nova identidade profissional e, consequentemente, as novas exigências de formação inicial para atuação como docentes da educação infantil.

A formação requerida para essa profissional, caracterizada como professora, deverá acontecer, segundo a LDBEN, em nível de ensino superior, sendo admitida a formação em nível médio na modalidade Normal (art. 62º). Além disso, é assegurado a elas, como docentes do magistério público, o direito ao aperfeiçoamento profissional continuado, na perspectiva de promover a sua valorização (art. 67º).

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Importa ainda destacar que, como nas sociedades contemporâneas persiste o fato de a criação/educação das crianças ficar sob responsabilidade feminina, a educação infantil assume o papel de promover a igualdade de acesso ao trabalho fora do lar tanto para os homens quanto para as mulheres. Ao permitir que mães, pais ou responsáveis combinem as suas responsabilidades pelos filhos e filhas com as suas atividades profissionais, a educação infantil também pode ser entendida como parte de uma política de apoio às famílias e como parte integrante das políticas de apoio ao trabalho e, sobretudo, de apoio à mulher trabalhadora.

A proclamação de leis que reconhecem os direitos da criança à educação foi fruto de lutas históricas e significaram conquistas sociais e políticas. Entretanto, se muito vale a proclamação de um direito, mais vale sua efetivação. Sabemos que há ainda um longo caminho a percorrer no que diz respeito à concretização, na prática, das conquistas legais.

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Cabe ainda perguntar se as professoras são formadas de acordo com o que a lei prescreve; se participam da elaboração do projeto político pedagógico da escola e de ações de desenvolvimento profissional, que levem em conta suas reflexões e necessidades. E, por fim, se as condições de trabalho são satisfatórias e convidam à permanência na profissão e se atraem novos profissionais bem formados e engajados com o fazer docente.

Os desafios para consolidar uma educação infantil que tome como centralidade o direito das crianças de brincar, de aprender, de acessar os bens culturais e de participar de processos de construção de novos conhecimentos precisam ser pensados à luz dos estudos das diferentes áreas do conhecimento. Neste livro, organizamos esses conhecimentos considerando aspectos essenciais que devem estar presentes na formação inicial daquelas profissionais que atuarão na defesa de uma educação infantil de qualidade para todas as crianças.

No primeiro capítulo, “Educação da primeira infância: bases históricas”, retomamos marcos da história dos cuidados e da educação destinada aos bebês e às crianças pequenas por considerar que, ainda que as instituições de educação voltadas para a primeira infância existam há pouco mais de um século no nosso país, a forma como se concebeu as crianças, a infância e a sua educação, desde a
colonização, deixaram marcas que influenciam práticas e políticas educacionais até os dias de hoje.

No segundo capítulo, “Bases legais do direito à educação infantil”, recuperamos alguns dos marcos legais que estabelecem a organização dessa que é a primeira etapa da educação básica. São apresentadas e analisadas definições contidas na Constituição Federal de 1988, na Lei n. 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), em textos infralegais, aprovados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que tratam da organização da educação infantil, do seu posicionamento no sistema de ensino brasileiro e do papel dos poderes
públicos na garantia desse direito.

No quarto capítulo, “Currículo na educação infantil”, retomase a antiga assertiva de que “currículo é um campo em disputa” para esmiuçar que contendas estão em jogo quando se pensa em uma educação destinada aos bebês e demais crianças pequenas. A discussão central gira em torno de como construir um currículo que seja capaz de organizar as práticas educativas considerando a forma como essas crianças tão pequenas aprendem e se apropriam das coisas que estão no mundo.

No quinto capítulo do livro, “Profissionais da educação infantil: qual formação? Qual trabalho?”, tratamos do perfil das profissionais que atuam na educação infantil, do debate acerca da necessária valorização dessa profissão e da formação inicial e continuada. As definições acerca do perfil, da carreira docente e da formação inicial e em serviço devem levar em conta o papel das docentes como agentes culturais responsáveis pela expansão das experiências infantis nas mais diversas dimensões da atividade humana, condição fundamental para a garantia do direito das crianças a uma educação infantil de qualidade.

Em cada capítulo, além dos tópicos que tratarão do respectivo assunto, você encontrará duas outras seções: “Em outras palavras”, na qual apresentamos uma breve síntese do que foi tratado no capítulo e “Ampliando o debate”, com sugestões de leituras ou de vídeos para saber mais sobre o assunto abordado.

Por fim, concluímos com o tópico “Para refletir e continuar o diálogo”, no qual apresentamos considerações que nos parecem essenciais para apoiar as reflexões e ações dos futuros profissionais da educação infantil.

Você verá que neste livro compartilhamos ponderações sobre a constituição e organização da primeira etapa da educação básica na esperança de que o conhecimento sobre a história desse atendimento, a forma como ele se organiza, como vem sendo ofertado e em que condições, contribua para a consciência de que se muito vale o já feito, mais vale o que virá. Uma educação infantil de qualidade socialmente referenciada, assim como os demais direitos sociais, não estará jamais concluída, pronta, finalizada já que é tributária das condições históricas, sociais e políticas de cada tempo. Por isso, é preciso incessantemente pensar e implementar políticas educacionais integradas com outras áreas sociais, de maneira a promover o bem-estar das crianças e de suas famílias, bem como a ampliação da sua experiência social e cultural.

Essa deve ser a meta a ser perseguida pelos governos em todas as esferas e pela sociedade, para que a educação infantil se constitua como uma política pública comprometida com o direito das crianças de viverem plenamente suas infâncias.


Lívia Fraga Vieira é psicóloga e doutora em Educação pela Université René Descartes – Paris 5, França. É professora associada da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), vice-coordenadora do Grupo de Estudos sobre Política Educacional e Trabalho Docente (Gestrado) e membro do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Infâncias e Educação Infantil (Nepei) da Faculdade de Educação da UFMG. Filiada à Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd), participa do GT07 – Educação da Criança de 0 a 6 anos. É membro do Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (Mieib).

Mônica Correia Baptista é pedagoga e doutora em Educação pela Universidade Autônoma de Barcelona, Espanha. É professora associada da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), líder do grupo de pesquisa em Leitura e Escrita na Primeira Infância (Lepi) e membro do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Infâncias e Educação Infantil da Faculdade de Educação da UFMG. É membro do Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (Mieib) e da Associação Brasileira de Alfabetização (ABAlf).

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