O Governo publicou essa semana o Decreto 6.504, que institui o programa “Computador Portátil para Professores”.
Os equipamentos custarão até R$ 1 mil, à vista, ou podem ser parcelados em até 24 vezes, com taxas de juros que vão variar entre 1,4% e 1,8% ao mês. Segundo o texto do decreto, as vendas começam em setembro, nas capitais.
A estimativa é que 3,4 milhões de professores sejam beneficiados. Só poderão ter direito às facilidades do programa os professores de ensino continuado, do ensino básico ao universitário. Estão excluídos, portanto, profissionais de cursos pré-vestibulares, escolas de música e de idiomas e academias de ginástica.
O pedido do laptop dos professores poderá ser feito nas agências dos Correios, destinadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para atender o Projeto ou nas agências designadas pelos bancos participantes. Entre eles, espera-se que o Banco Postal (Bradesco), Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal participem do programa. O decreto não informa quais instituições financeiras estarão integradas ao novo pograma de inclusão digital dos professores.
Gostaria de saber se o professor só poderá pedir 1 laptop por matrícula ou por CPF?
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