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11 de março (1942) | Vargas decreta o confisco de bens de estrangeiros

Itália, Alemanha e Japão.

Sete décadas e meia atrás, imigrantes do trio que formava o chamado Eixo na Segunda Guerra Mundial sofreram as consequências por atos de seus países contra o Brasil.

Em 11 de março de 1942, o presidente e chefe do Estado Novo, Getúlio Vargas, decretou o confisco de bens e de direitos de estrangeiros do Eixo residentes no País, com o objetivo de ressarcir os danos materiais à Marinha Mercante, mas que, na prática, também serviu aos objetivos políticos de Vargas. Foi, principalmente, uma resposta ao ataque ao navio “Taubaté” pelas forças da Alemanha nazista, um ano antes.

Eis aqui um resumo do decreto:

DECRETO-LEI Nº 4.166, DE 11 DE MARÇO DE 1942

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, combinado com o artigo 166, § 2º da Constituição; (…) DECRETA: Art. 1º Os bens e direitos dos súditos alemães, japoneses e italianos, pessoas físicas ou jurídicas, respondem pelo prejuízo que, para, os bens e direitos do Estado Brasileiro, e para a vida, os bens e os direitos das pessoas físicas ou jurídicas brasileiras, domiciliadas ou residentes no Brasil, resultaram, ou resultarem, de atos de agressão praticados pela Alemanha, pelo Japão ou pela Itália.

Naquela altura, como um pêndulo hesitante, Getúlio Vargas não se decidia com que lado cerraria fileiras na Segunda Guerra. A aproximação dos Estados Unidos de Franklin Roosevelt, em fins de 1941, início de 1942, faria o presidente fechar com os Aliados.

Em 22 de agosto, ele oficializaria a entrada das tropas do País no front, após novo ataque das forças nazistas, dessa vez a um submarino.

Fonte: efemeridesdoefemello.com